quinta-feira, 21 de setembro de 2006

Oh...

Militares dão golpe de estado na Tailândia

sábado, 16 de setembro de 2006

Consentimento Implícito

Um dos argumentos mais idiotas a favor do Estado é aquele que diz que, por vivermos em determinado país, nosso consentimento às leis a que somos sujeitos está implícito. Afinal, se eu não dou meu consentimento a toda a estrutura do Estado, por que eu simplesmente não vou embora daqui?

Quem usa esse argumento só pode ter uma objeção a Hitler: que ele não deu uma chance para os judeus escaparem da Alemanha. Porque, se a emigração fosse livre e os judeus mesmo assim permanecessem no território alemão, isso implicaria que eles estavam aprovando implicitamente as próprias mortes. Pol Pot, Stálin, Ceaucescu, Castro, Mussolini, Pinochet: a história os perdoaria se eles tivessem mantido a emigração livre...

A linha de raciocínio do argumento é a seguinte: o Estado é como uma versão gigante das propriedades privadas comuns e, assim, é o legítimo dono de tudo o que está dentro de suas fronteiras. Do mesmo modo como eu tenho o direito de exigir que meus visitantes não entrem na minha casa de sapatos, o Estado tem o direito de confiscar 40% do meu dinheiro apenas porque eu não mudei de pais.

Mas por que diabos Estado brasileiro é dono de tudo o que está dentro de umas linhas desenhadas no mapa? Apenas porque ele disse que é? Mas se for assim, se o governo da Zâmbia disser que sua jurisdição se estende sobre o território da minha casa em Recife, ele terá o direito de legislar sobre mim e me taxar?

Nonsense ridículo.

sábado, 9 de setembro de 2006

Copyrights como contratos

Propriedade intelectual não é um tipo de propriedade. Se A vende um CD para B, a propriedade não é mais de A, mas de B. B, conseqüentemente, não tem nenhuma obrigação para com A.

Porém, suponha-se que A grave uma sua música num CD. A dará o disco para B sob algumas condições: (1) que B não reproduza sua música em um espaço público sem sua autorização; (2) que B não copie a música para o computador e a distribua pela internet; (3) que B não faça cópias do CD. Se B se comprometer a cumprir as cláusulas 1, 2 e 3, A lhe dará o disco. Se não, não dará. Se B aceitou as cláusulas impostas, estabeleceu-se um tipo de propriedade intelectual.

Estritamente falando, no entanto, ela não é uma propriedade, mas sim um contrato. Ninguém pode ser contra esse tipo de propriedade intelectual sem negar qualquer tipo de obrigação contratual.

segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Radicalismo

O ótimo de fato é inimigo do bom. Por isso eu só defendo o ótimo.